Planilha Hora Extra

COMO FUNCIONA A CONTABILIZAÇÃO DA TOLERÂNCIA DE HORÁRIO

O parágrafo 1º, do art. 58, da CLT, estabelece que não serão descontadas e nem computadas como jornada extraordinária (extra) as variações de horário no registro de ponto dos empregados não excedentes a 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

Por conta disso, a planilha não considera valores de até 10 minutos para cima ou para baixo, tanto no início como no término da jornada de trabalho.

Vamos ver exemplos imaginando a seguinte jornada:

Em 4 dias de trabalho normais, em que esses horários deveriam ser respeitados temos:

1 - Saiu 9 minutos mais tarde e não ganhou hora extra

2 - Saiu 11 minutos mais tarde e ganhou 11 minutos de hora extra

3 - Chegou 5 minutos mais cedo e não ganho hora extra

4 - Chegou 14 minutos mais tarde e teve 14 minutos descontados como horas devidas

COMO FUNCIONA A CONTABILIZAÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO

Considera-se hora noturna (com uso do adicional noturno), o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.

Isso quer dizer que sempre que um trabalhador estiver trabalhando a partir das 22h e antes das 5h, terá que receber os valores correspondentes ao adicional noturno.

Vamos ver exemplos imaginando a seguinte jornada com 1 hora noturna diariamente:

Se ele fizer exatamente esse horário, não terá nenhuma hora extra:

Mas observe que a planilha já contabiliza as horas noturnas (4 horas + valores calculados automaticamente pelo fato da hora noturna ser reduzida)

Agora, se tivermos uma variação dessas horas extras, teremos outros cenários sendo calculados, veja

1 - Teve o término da jornada uma hora antes do previsto, gerando 1 hora devida

2 - Teve o término da jornada 30 minutos depois do previsto, gerando 42 minutos de hora extra (hora noturna)

3 - Teve o término da jornada 5 horas depois do previsto, gerando 5 horas e 51 minutos de hora extra (hora noturna)

4 - Teve a jornada sendo realizada no tempo previsto, mas como no dia anterior acabou as 4h e começou às 14h, teve apenas 10 horas de intervalo interjornada (e não 11 horas como previsto em lei), gerando 1 hora extra interjornada

COMO FUNCIONA A CONTABILIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS INTERJORNADA

Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. O intervalo interjornadas começa a ser contado no momento em que o trabalhador deixa de prestar serviços e se encerra quando volta ao seu posto.

Vamos ver exemplos imaginando a seguinte jornada com 1 hora de intervalo diariamente:

Nesse caso, o funcionário tem um descanso de 15 horas entre uma jornada e outra, respeitando as leis. 

Em 4 dias de trabalho normais, em que esses horários deveriam ser respeitados temos:

1 - Teve o dia de trabalho mais tarde do que o planejado, mas com 8 horas trabalhadas, sendo assim, nenhuma hora devida ou extra

2 - Das 22h até as 7h, teve apenas 9 horas de intervalo interjornada, gerando 2 horas extras interjornada

3 - Das 16h até as 13h, teve 21 horas de intervalo interjornada, mas como trabalho apenas 7 horas, gerou 1 hora devida

4 - Das 21h até as 7h, teve apenas 10 horas de intervalo interjornada, gerando 1 hora extra interjornada. Como teve 10 horas trabalhadas, acumulou mais 2 horas extras, totalizando 3 horas extras no dia

COMO FUNCIONA A CONTABILIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS INTRAJORNADA

O intervalo intrajornada é uma pausa realizada para repouso ou alimentação durante a jornada de trabalho. Segundo o Artigo 71 da CLT, implantado em 1º de maio de 1943, qualquer trabalho que ultrapasse 6 (seis) horas de duração, a pausa obrigatória é de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas. Já para quem trabalha por 4 (quatro) horas, o intervalo é de 15 (quinze) minutos. Logo, a pausa é proporcional ao tempo trabalhado.

Vamos ver exemplos imaginando a seguinte jornada com 1 hora de intervalo diariamente:

Em 4 dias de trabalho normais, em que esses horários deveriam ser respeitados temos:

1 - Teve o intervalo exatamente como a jornada definiu, com 8 horas trabalhadas, nenhuma hora devida ou extra

2 - Teve o intervalo reduzido em 30 minutos, com 8 horas trabalhadas, com isso, a planilha contabiliza 30 minutos de hora extra intrajornada

3 - Teve o intervalo de 1 hora, mas fora do horário definido na jornada, com 8 horas trabalhadas, nenhuma devida e nenhuma extra

4 - Teve o intervalo ampliado em 30 minutos, com 7 horas e 30 minutos trabalhados, com isso, a planilha contabilizou 30 minutos de horas devidas